TSTAg-AIRR 0100086-08.2020.5.01.0201
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERCEBIMENTO DA PARCELA COM NATUREZA SALARIAL DESDE A DATA DA ADMISSÃO – REEXAME DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126 – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. No caso dos autos, o acórdão regional consignou que a reclamante “(...) não colaciona qualquer documento para comprovar que as parcelas em comento ostentavam natureza salarial antes de 1994, sequer demonstrando que recebia referidas verbas antes de tal ano”, bem como que “(...) o réu contestou expressamente a alegação de alteração na natureza das parcelas mencionadas”. Nesses termos, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a reclamante demonstrou que recebia a parcela com natureza salarial desde o início da contratação, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, resultando na aplicação do óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora