TSTAg-AIRR 0000055-96.2023.5.21.0013
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- FGTS
- Apelo desfundamentado à luz do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FGTS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. O apelo trancado está desfundamentado, pois, no particular, a parte não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, conforme as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator