TSTAg-AIRR 10193-67.2020.5.03.0001
Execução: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Prosseguimento da execução
- Não impugnação específica ao fundamento da decisão monocrática
- Competência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 180 DIAS DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM DECORRÊNCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR BLOQUEADO INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422, I, DESTA CORTE 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria discutida no recurso de revista. 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a agravante não impugnou o fundamento autônomo adotado na decisão monocrática, qual seja, a inobservância do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, limitando-se a expor as razões pelas quais defende o processamento e provimento do recurso de revista denegado. 3 - Logo, nas razões do agravo, a reclamada não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática, o que leva à incidência da Súmula nº 422 do TST, que em seu inciso I estabelece que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" , bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, segundo o qual "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015.
Indexação
Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial