TSTAg-AIRR 762-33.2020.5.23.0007
Auto de infração: lavratura ocorrida fora do prazo legal e em local diverso do da inspeção
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Autuação fiscal em modalidade mista
- Validade
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA OCORRIDA FORA DO PRAZO LEGAL E EM LOCAL DIVERSO DO DA INSPEÇÃO. AUTUAÇÃO FISCAL EM MODALIDADE MISTA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por expressa disposição legal, a ausência de assinatura do infrator ou de testemunhas não gera a anulação do auto de infração. O referido dispositivo legal também prevê a possibilidade do auto de infração ser lavrado em local diverso, desde que haja justificativa expressamente declarada no próprio auto, o que, segundo consta do acórdão regional, foi explicitamente informado pelo auditor fiscal. Segundo jurisprudência desta Corte Superior a modalidade de fiscalização mista, demonstra o justo motivo para a lavratura do auto de infração em local diverso. Julgados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.