TSTAg-AIRR 0011112-34.2021.5.03.0094
turno ininterrupto de revezamento: ambiente insalubre
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- turno ininterrupto de revezamento
- Ambiente insalubre
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AMBIENTE INSALUBRE. A reclamada não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas, o que torna inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator