TSTAg-AIRR 260-44.2012.5.10.0005
Execução 1: nEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na hipótese, não há negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução 1
- Reserva matemática
- Coisa julgada
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20017. EXECUÇÃO 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na hipótese, não há negativa de prestação jurisdicional. A questão da reserva matemática foi analisada, mesmo que de forma sucinta. O acórdão dos embargos de declaração demonstra que o Tribunal considerou a matéria, embora tenha mantido a decisão do agravo de petição. Vale consignar, que o Tribunal Regional não está obrigado a analisar todos os argumentos e dispositivos legais e constitucionais citados pelas partes, mas sim a fundamentar suas decisões, o que foi feito no caso. Agravo conhecido e não provido. 2 – RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA . Na hipótese, o entendimento do Tribunal Regional não contraria o título executivo, o que se verifica é que o posicionamento do Tribunal Regional é fruto da interpretação dada ao título executivo, circunstância que impede a configuração de ofensa literal e direta do art. 5º, II, LIV, LV e XXXVI, da Constituição, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II desta Corte, aplicável analogicamente. Desse modo, não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional