Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 12178-73.2016.5.15.0067

Adicional por tempo de serviço: inobservância do pressuposto recursal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional por tempo de serviço
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Quinquênio
  • Base de cálculo
  • Honorários Advocatícios
  • Sexta Parte

Ementa

I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei nº 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 60 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 60 da SDI-1 do TST: "O adicional por tempo de serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da autora e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista da ré, por violação ao art. 37, XIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para estabelecer que a base de cálculo do quinquênio é o vencimento básico do servidor público.

Indexação

Adicional por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Sexta Parte

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.