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Jurisprudências

TSTAIRR 1000034-46.2016.5.02.0056

Execução: acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE DE VALORES ENTRE AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL E INDENIZATÓRIA DEFERIDAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA E DAS PARCELAS OBJETO DO ACORDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 376 DA SBDI-1/TST. Hipótese em que, após o trânsito em julgado da sentença, as partes celebraram acordo e atribuíram aos títulos transacionados natureza indenizatória, não obstante parte das verbas deferidas no feito possuírem natureza salarial. Deste modo, ao manter a sentença que indeferiu a discriminação de verbas apresentada e determinou às partes a observância do disposto no art. 832, § 6º, da CLT, o Tribunal Regional decidiu em consonância com os termos da Orientação Jurisprudencial 376 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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