TSTEmb-E-Ag-RR 11831-62.2017.5.03.0027
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada de trabalho para além de oito horas
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Especificamente quanto à norma coletiva firmada pela FCA
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso dos autos, mediante norma coletiva, foi prevista jornada de oito horas e quarenta e oito minutos para os trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, de segunda a sexta-feira. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3 . Especificamente quanto à norma coletiva firmada pela FCA – Fiat Chrysler Automóveis do Brasil, em que elastecida para além de oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, há decisão do STF reconhecendo a sua validade, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de repercussão geral. 4 . Diante dessas diretrizes traçadas pela Corte Constitucional, a conclusão adotada pela Eg. Turma, no sentido de validar a referida norma coletiva, merece ser mantida, na linha da jurisprudência desta Subseção. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido, no tema. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA PELA EG. TURMA EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, " quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa ". 2. Ao interpretar o referido dispositivo, esta Subseção decidiu que, à luz dos princípios do acesso à jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, é inviável a aplicação da multa nele prevista de forma automática, como mero corolário do desprovimento do agravo em decisão unânime, sendo necessária fundamentação específica no sentido de demonstrar que a interposição do recurso, no caso concreto examinado, se deu de forma abusiva ou protelatória. 3. Impõe-se, assim, excluir a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois aplicada pela Eg. Turma pelo mero desprovimento do agravo interno da parte reclamante. Recurso de embargos conhecido e provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos apenas no tema "multa do art. 1.021, § 4º, do CPC", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência