TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010962-07.2023.5.03.0022
Sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Entidade filantrópica
- Justiça gratuita não requerida
- Vícios inexistentes
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – ENTIDADE FILANTRÓPICA – ARTIGO 899, § 10, DA CLT – ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL, MAS NÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA NÃO REQUERIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios