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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 10830-07.2015.5.03.0029

Comissões: vendas a prazo

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ART. 894, § 2º, DA CLT. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pela empregadora contra decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se os juros e os encargos financeiros das vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões do empregado vendedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No Tema 57, o Tribunal Pleno fixou a tese de que as comissões incidem sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário. 4. A Turma registrou a inexistência de ajuste que excluísse tais valores da base de cálculo. 5. A decisão embargada está em conformidade com precedente vinculante do TST, incidindo o art. 894, § 2º, da CLT. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Comissionista; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Honorários Periciais

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