TSTAg-AIRR 0010992-72.2022.5.03.0185
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Honorários sucumbenciais
- Desse modo, eventual ofensa seria meramente reflexa, e não direta
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é cabível honorários sucumbenciais nas ações de execução individual de sentença coletiva. Ocorre que a análise das violações constitucionais invocadas pela parte demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (arts. 791-A da CLT e 85 do CPC), o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, consoante o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 desta Corte Superior. Desse modo, eventual ofensa seria meramente reflexa, e não direta. De toda sorte, no caso concreto o TRT entendeu que por ausência de previsão legal, não são cabíveis honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta e. 2ª Turma do TST já se pronunciou no sentido de que a presente discussão tem natureza infraconstitucional. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora