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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011132-17.2019.5.03.0087

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não foi atendido o requisito temporal para deferimento da equiparação salarial no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, de que a diferença de tempo de serviço na função era inferior a dois anos, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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