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Jurisprudências

TSTAg-RR 109300-27.2007.5.04.0029

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Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO BRTPREV) –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA –PRESCRIÇÃO PARCIAL –COISA JULGADA –RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS –DIFERENÇAS DE MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –TRANSAÇÃO –EFEITOS –FONTE DE CUSTEIO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

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