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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.256.183

Tratamento de transtorno do espectro autista: produto sem registro como medicamento na anvisa

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRODUTO SEM REGISTRO COMO MEDICAMENTO NA ANVISA. PARECER CONTRÁRIO DO NATJUS. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido acerca da (in)existência de evidências científicas sobre a segurança da utilização do medicamento pretendido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que deve-se garantir à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à vida digna e acesso a todo tipo de tratamento com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo medicamentos e a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório.

2. Não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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