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Jurisprudências

TSTAIRR 1000888-50.2020.5.02.0072

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo segundo reclamado (município de são paulo)

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • I ntervalo intrajornada
  • Atividade externa
  • Ônus da prova
  • Incólumes os dispositivos legais invocados
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , os únicos fundamentos invocados no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, os quais não foram impugnados pelo agravante, que se limitou reiterar argumentos dirigidos ao mérito da questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A.  LOGA). I NTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao pagamento do intervalo intrajornada, concluiu que o reclamante comprovou, por meio de prova testemunhal, a não fruição integral da pausa legal. A pretensão da reclamada, no sentido de reformar tal conclusão, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Incólumes os dispositivos legais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo 2º reclamado; b) conhecer do agravo de instrumento do primeiro reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Ente Público; Abrangência da Condenação

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