TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010359-20.2023.5.15.0144
Dialética recursal: omissão inexistente
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dialética recursal
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Não se verifica a ocorrência de omissão no julgado em relação às violações apontadas, pois o agravo interno interposto pela parte reclamada não foi conhecido, ante o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A emissão de tese explícita sobre determinada matéria para o fim de prequestionamento pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso. II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator