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Jurisprudências

TSTAIRR 0001920-08.2023.5.07.0026

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão denegatória fundada no óbice da súmula 297, item II, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 297, ITEM II, DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ERIGIDO PELO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam a decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade, consubstanciada na ausência de oposição de embargos declaratórios para suprir suposta omissão. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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