TSTAg-AIRR 10411-79.2018.5.15.0115
Intervalo intrajornada: óbices das súmulas 126, 333 e 437, do TST
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Óbices das súmulas 126, 333 e 437, do TST
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . ÓBICES DAS SÚMULAS 126, 333 E 437, DO TST. Hipótese em que o TRT concluiu que a prova oral corroborou a tese acerca da supressão do intervalo intrajornada. Registrou, ainda, que a assinalação dos controles de frequência não condizia com a realidade fática, pois o reclamante não desfrutava efetivamente de seu intervalo intrajornada, afastando a alegação da reclamada no sentido de que a não fruição pelo empregado se dava por sua livre iniciativa. O reexame da matéria, conforme pretendido, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437 do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função