TSTARR 1061-98.2019.5.10.0009
Apelo submetido à lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Apelo submetido à lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- II recurso de revista
- Prescrição
- Anistia
- Marco inicial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão guerreada não incorreu em negativa de prestação jurisdicional nem violou o inciso IX do art. 93 da CF/88, havendo análise e fundamentação sobre todas as questões debatidas. Agravo de instrumento desprovido. II RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. MARCO INICIAL. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que sobre o pleito de diferenças salariais decorrentes da inobservância da remuneração do empregado anistiado, aplica-se a prescrição quinquenal, começando a fluir o prazo a partir da lesão do direito, ou seja, quando da readmissão. No caso em exame, a reclamante foi readmitida em 30/12/2009 e a reclamação foi ajuizada em 30/10/2019, ou seja, mais de cinco anos após o início do marco prescricional, razão pela qual a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição. Como a decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional