TSTAg-AIRR 0010875-16.2023.5.15.0055
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: justa causa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Justa causa
- Pretensão de reforma pautada em dissenso de teses
- Ausência do cotejo analítico
- Óbice do art. 896, § 8.º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA PAUTADA EM DISSENSO DE TESES. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DO ART. 896, § 8.º, DA CLT. Verificado que a pretensão de reforma veio calcada apenas em dissenso de teses, e que a parte Recorrente não observou o pressuposto de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 8.º, da CLT, não há falar-se em modificação da decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator