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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010875-16.2023.5.15.0055

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: justa causa

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Justa causa
  • Pretensão de reforma pautada em dissenso de teses
  • Ausência do cotejo analítico
  • Óbice do art. 896, § 8.º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA PAUTADA EM DISSENSO DE TESES. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DO ART. 896, § 8.º, DA CLT. Verificado que a pretensão de reforma veio calcada apenas em dissenso de teses, e que a parte Recorrente não observou o pressuposto de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 8.º, da CLT, não há falar-se em modificação da decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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