TSTAg-AIRR 10215-52.2023.5.03.0153
Indenização por danos morais: motorista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Motorista
- Transporte de valores
- Indenização por Dano Moral
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. In casu, nos termos em que proferido, o acórdão regional está em consonância com o entendimento prevalecente desta Corte, no sentido de que, uma vez reconhecida a exigência de transporte de valores do empregado sem qualquer tipo de treinamento para tanto ou desacompanhado de aparato de segurança, em patente desvio de função, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado