TSTAg-RRAg 10524-34.2017.5.03.0137
Trabalho externo: possibilidade e realização do controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Possibilidade e realização do controle de jornada
- Pagamento de horas extras
- Logo, incide o óbice da Súmula 126 do TST
- Horas Extras
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE E REALIZAÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou que o conjunto probatório, na realidade contratual, demonstrou que, conquanto a jornada fosse externa, havia a possibilidade de controle dos horários praticados pelo reclamante. Registrou que, aAlém de reuniões diárias, havia contato ao longo do dia via telefone celular, e a reclamada tinha ciência do número de visitas realizadas, já que era ela mesma quem elaborava e impunha a rota. Demais disso, os vendedores lançavam os horários das vendas no palmtop, permitindo que a reclamada tomasse conhecimento, em tempo real, das atividades desenvolvidas pelo empregado. Portanto, a jornada de trabalho não só podia como, de fato, era objeto de controle, por meio de telefonemas frequentes, além do contato diário na sede da empresa. Como se não bastasse, os demonstrativos de pagamentos indicam o pagamento de horas extras, o que contradiz a tese de enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT. Logo, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Trabalho Externo