Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 265.147 AgR

Homicídios qualificados tentado e consumado: não comprovado excesso de prazo na tramitação da ação penal na origem

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Homicídios qualificados tentado e consumado
  • Não comprovado excesso de prazo na tramitação da ação penal na origem
  • Inexistência, na espécie, de desídia judicial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. NÃO COMPROVADO EXCESSO DE PRAZO NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DESÍDIA JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.