Jurisprudências
STFHC 265.147 AgR
Homicídios qualificados tentado e consumado: não comprovado excesso de prazo na tramitação da ação penal na origem
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Homicídios qualificados tentado e consumado
- Não comprovado excesso de prazo na tramitação da ação penal na origem
- Inexistência, na espécie, de desídia judicial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. NÃO COMPROVADO EXCESSO DE PRAZO NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DESÍDIA JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.