TSTAg-AIRR 0000310-71.2023.5.06.0401
Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Multa convencional
- Atraso no pagamento dos salários
- Alegação de atraso no repasse das verbas pelo ente público
- Força maior ou factum principis
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TEMA 823/STF. 2. MULTA CONVENCIONAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. ALEGAÇÃO DE ATRASO NO REPASSE DAS VERBAS PELO ENTE PÚBLICO. FORÇA MAIOR OU FACTUM PRINCIPIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator