TSTED-RRAg 11157-51.2018.5.03.0059
É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
- Outras Gratificações
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO –APELO INTRANSCENDENTE QUANTO À NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E À PRESCRIÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE –IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO –NÃO CONHECIMENTO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º). 2. Ora, sendo os embargos declaratórios modalidade recursal (CPC, art. 994), mormente quando neles se postular a revisão do mérito do julgado (cfr. Súmula 421, II, do TST), e dispondo o art. 896-A, § 4º, da CLT que, "mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso , será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal " , verifica-se que os embargos declaratórios são manifestamente incabíveis quanto ao mérito da decisão embargada. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Outras Gratificações; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência