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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000830-46.2019.5.05.0030

Prescrição: actio nata

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Hipótese em que a reclamante se insurgiu contra a pronúncia da prescrição, apontando violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF e 475 da CLT; contrariedade à Súmula 278 do STJ; e divergência com as Súmulas 8 do TRT-9 e 68 do TRT-5. 2. Contudo, os dispositivos apontados não guardam pertinência temática com a matéria debatida pela parte e desserve ao aparelhamento do recurso a indicação de contrariedade a verbete sumular oriundo de órgão judicial não contemplado na parte final da alínea “a” do art. 896 da CLT. 3. Inviável, a seu turno, a indicação súmula regional para admissibilidade do apelo por divergência jurisprudencial, diante da impossibilidade de verificação da especificidade fática e de realização do cotejo entre as circunstâncias que assemelham os casos confrontados (art. 896, §8º, da CLT e da Súmula 296/TST). 4. Assim, por deficiência de aparelhamento, o recurso de revista não encontra condições de conhecimento. O óbice processual identificado impossibilita a análise do mérito, configurando-se a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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