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Jurisprudências

TSTAg-RR 1002405-38.2023.5.02.0605

Diferenças salariais: pccs

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Pccs
  • Plano de cargos e salários
  • Descumprimento do critério de alternância antiguidade e merecimento

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Extrai-se que a decisão impugnada firmou entendimento de que o agravo de instrumento do autor está desfundamentando. 2. O acórdão regional indeferiu a diferença salarial com base plano de cargos e salários da reclamada ao autor com fundamento em dois argumentos jurídicos distintos: a) não compete ao Poder Judiciário intervir nos critérios estabelecidos pela ré nos planos de cargos e salários que implementou e b) no fato de que o autor não relatou na petição inicial que os critérios estabelecidos pela reclamada a ele não foram aplicados. 3. No caso, no presente agravo, a parte reitera sua impugnação apenas com relação à tese de que ao Judiciário não caberia intervir no PCCS implementado pela empresa. Assim, ainda que fosse desconstituído esse fundamento, subsistiria o segundo, firmado na ausência de comprovação de que os critérios estabelecidos pela reclamada ao autor não foram aplicados. 4. Tem-se, assim, por desfundamentado o recurso, nos termos das Súmulas nº 283 do STF (por analogia) e 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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