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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000054-43.2020.5.21.0005

Diferenças salariais: promoções por antiguidade e merecimento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade e merecimento
  • Plano de cargos e salários
  • Alteração por regulamento posterior
  • Prescrição parcial
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR REGULAMENTO POSTERIOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível contrariedade à Súmula nº 452 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR REGULAMENTO POSTERIOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, uma vez que o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição total, decidiu de maneira contrária à jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. Precedente e julgados. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR REGULAMENTO POSTERIOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer, no particular, os termos da sentença em que se declarou a prescrição parcial da respectiva pretensão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e reclamada, como entender de direito. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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