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Jurisprudências

TSTROT 21980-69.2020.5.04.0000

Sentença homologatória de acordo: responsabilidade do banco do brasil

  • Direito do Trabalho
  • Sentença homologatória de acordo
  • Responsabilidade do banco do brasil
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido a adoção de óbices formais que justificam a improcedência da ação: em relação ao DOLO PROCESSUAL, consignou o Regional que " a alegação da inicial é genérica ", e que " os autores não apontam vício capaz de justificar o corte rescisório com fundamento no inciso III do art. 966 do NCPC "; no tocante à PROVA NOVA, consignado que " igualmente não há, na petição inicial e seu aditamento, menção alguma de qual seria a prova nova "; e, por fim, em relação ao ERRO DE FATO, adotada a compreensão de que " tratando-se de sentença homologatória de acordo, em que o Julgador não aprecia a questão de fundo do Direito, não há a possibilidade de ser admitido fato inexistente ou, tampouco, a consideração de fato ocorrido como inexistente ". 3. Por outro lado, em seu recurso ordinário, os autores reiteram os argumentos relativos ao direito material envolvido na ação subjacente, aduzindo que " comprovaram seu labor junto ao Banco do Brasil ". Deixam de impugnar, contudo, os fundamentos utilizados pelo Regional para justificar o indeferimento da pretensão em relação a cada hipótese ventilada (arts. 966, III, VI e VIII, do CPC). 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.

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