TSTAIRR 0000043-82.2022.5.05.0039
Duração do trabalho: compensação de jornada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Compensação de jornada
- Regime 12x36
- Controle de jornada
- Cartão de ponto
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI N.º 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. FERIADO EM DOBRO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A parte transcreveu trecho insuficiente que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não atendendo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Entre as razões do Recurso de Revista trancado, a Recorrente limitou-se a mencionar apenas os fundamentos do acórdão integrativo, oriundo do julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão principal. Assim, desautorizado o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Prejudicada, desse modo, a análise da transcendência da causa. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer o Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ julgar prejudicada a análise da transcendência da causa. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator