TSTAg-RR 0100919-78.2022.5.01.0452
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Terceirização de serviço
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice da Súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Da leitura atenta do acórdão regional, percebe-se que o TRT adotou duplo fundamento para negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, ambos autônomos e subsistentes, capazes, por si só, de conferir sustentação à decisão. O primeiro, concernente à aplicação da Lei 9.478/97, hipótese na qual “a responsabilidade subsidiária da recorrente independe da comprovação da culpa, vez que não se submeteu, por assim dizer, aos comandos inscritos na Lei nº 8.666/93, mas ao procedimento licitatório especial para aquisição de bens e serviços acima apontado e que é regulado pelo Decreto 2.745/98”. O segundo, referente à ausência de prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviço (culpa in vigilando). Todavia, ao impugnar, no recurso de revista, apenas a questão alusiva à falta de fiscalização, a Petrobrás deixou de se insurgir contra todos os motivos que formaram o convencimento do TRT, carecendo o apelo da dialeticidade recursal. Óbice da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora