TSTAIRR-AIRR 1001730-31.2019.5.02.0374
Competência da justiça do trabalho: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência da justiça do trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Devedor principal em recuperação judicial
- Benefício de ordem
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 PROCESSO DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 266 DO TST E § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público