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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 182.072

Tráfico de drogas: posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
  • Alegação de ausência de fundada suspeita para a entrada dos policiais
  • Ausência de nulidade
  • Plantação de maconha
  • Prisão em flagrante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ENTRADA DOS POLICIAIS. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIA ESPECÍFICA QUANTO AO ENDEREÇO E INFORMAÇÕES DO QUE HAVIA NA RESIDÊNCIA E ONDE ESTARIA O PACIENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PLANTAÇÃO DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ANTECEDERAM A PRISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS.

1. Não se tratou de mera denúncia, feita genericamente, mas sim de denúncia bem específica a respeito do endereço e do que havia no endereço, e inclusive que haveria uma pessoa no local, naquele momento, em uma plantação de maconha. Fundada suspeita para a diligência tomada pelos policiais.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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