Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 272-29.2020.5.23.0001

Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Contradita de testemunha
  • Suspeição não comprovada
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Prejudicado exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 3) VÍNCULO DE EMPREGO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 2º E 3º DA CLT NÃO DEMONSTRADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes; III) negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.