TSTAg-AIRR 0000852-38.2024.5.11.0006
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Nulidade do julgamento extra ou ultra petita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir que não houve julgamento extra ou ultra petita e que se aplica a presunção de vínculo por prazo indeterminado, uma vez ausente o contrato escrito. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. NULIDADE DO JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que se trata de contrato de trabalho a prazo indeterminado, não havendo julgamento extra ou ultra petita. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora