TSTEDCiv-ARR 496-60.2016.5.10.0003
Gmaab/vpm/cmt embargos de declaração cível da parte ré em recurso de revista com agravo da parte autora
- Direito do Trabalho
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Outros Adicionais
Ementa
GMAAB/vpm/cmt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. Com efeito, estão claros os motivos pelos quais o acórdão regional se encontra em dissonância com o entendimento desta Corte no sentido não ser possível a compensação de diferenças de anuênios com os valores pagos a título de CTVF (Complemento Variável de Função Comissionada), uma vez que apresentam natureza jurídica distintas, como, inclusive, registrado no acórdão regional. Neste contexto, foram citados julgados proferidos em lides semelhantes, nas quais o réu também figura no polo passivo, ficando afastada qualquer alegação de ausência de pertinência entre os arestos e o caso concreto. 3. O acórdão embargado, portanto, não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração. Em verdade, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais