TSTRR 33-76.2013.5.04.0202
Remuneração mínima por nível e regime (rmnr): diferenças de complemento
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Diferenças de complemento
- Cálculo
- Inclusão dos adicionais legais e convencionais
- Possibilidade
- Repercussão geral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II . A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III . Nesse cenário, estando a decisão regional em desarmonia com precedente vinculante da Suprema Corte, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame do tema "hipoteca judiciária" ante a inversão da sucumbência.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, em relação ao tema "diferenças de complemento de RMNR", por violação art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na seção em que foram julgados improcedentes os pedidos, formulados na inicial, de diferenças a título de "Complemento da RMNR" e de respectivos reflexos e obrigações referentes a tais diferenças. Invertido o ônus da sucumbência, por consectário lógico, afasta-se a autorização de registro de hipoteca judiciária.Prejudicado o exame do tema "hipoteca judiciária".Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, pois lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Hipoteca Judiciária