TSTRR 10998-98.2016.5.03.0182
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela plansul
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela plansul
- Planejamento e consultoria eireli na vigência da lei nº 13.467/2017
- Licitude da terceirização
- Operadora de telemarketing
- Vínculo de emprego
- Isonomia salarial
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PLANSUL – PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEMARKETING . VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VERBAS DECORRENTES DAS NORMAS LEGAIS E CONVENCIONAIS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ISONOMIA SALARIAL. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por versar a controvérsia acerca de questão jurídica já pacificada por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos concretos, mormente diante do disposto no § 2° do art. 102 da CF, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Assim, com fundamento no art. 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, quanto ao tópico em epígrafe, a fim de que seja processado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEMARKETING . VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VERBAS DECORRENTES DAS NORMAS LEGAIS E CONVENCIONAIS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ISONOMIA SALARIAL. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento do Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Por conseguinte, tendo por lícita a terceirização, não prospera a aplicação da isonomia salarial entre os empregados da tomadora dos serviços e os contratados pelas empresas terceirizadas. No mesmo sentido, não se aplica à hipótese a OJ nº 383 da SDI-1 do TST, porquanto o reconhecimento da isonomia de direitos pressupõe que a contratação seja irregular, o que, repise-se, não é o caso. Não bastasse, o STF, no julgamento do Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Evidente, pois, que a decisão do Tribunal Regional esbarra nas teses firmadas pelo STF no julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VERBAS DECORRENTES DAS NORMAS LEGAIS E CONVENCIONAIS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da PLANSUL para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar a isonomia salarial e excluir a condenação às verbas dela decorrentes, julga-se totalmente improcedente a ação e reputa-se prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela CEF.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela 1ª reclamada, PLANSUL Planejamento e Consultoria Eireli, e, no mérito, dar-lhe provimento em relação ao tema "Licitude da terceirização", para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista da 1ª reclamada, em relação ao tópico "Licitude da terceirização", com fundamento nos arts. 102, § 2º, da CF c/c art. 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral, com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização perpetrada entre as reclamadas e afastar o reconhecimento da isonomia salarial, excluindo da condenação as parcelas deferidas com base no princípio isonômico, constantes das normas coletivas da tomadora dos serviços, bem como as diferenças de horas extras deferidas em razão da aplicação da jornada especial dos bancários (fl. 18), julgando totalmente improcedente a ação. Custas revertidas, a cargo da reclamante, das quais fica isenta em razão de lhe terem sido concedidos os benefícios da justiça gratuita (fl. 19). Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST). Prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Indexação
Direito Coletivo; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Isonomia Salarial; Telemarketing