TSTRR 0010219-77.2023.5.15.0049
Adicional de insalubridade: atividade de triagem e tratamento de pacientes psiquiátricos e com outras enfermidades mentais
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau médio definido pelo laudo pericial
- Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE TRIAGEM E TRATAMENTO DE PACIENTES PSIQUIÁTRICOS E COM OUTRAS ENFERMIDADES MENTAIS. GRAU MÉDIO DEFINIDO PELO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 23 de abril de 2025. cláudio brandão Ministro Relator