TSTAg-AIRR 470-46.2019.5.13.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: fGTS
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- FGTS
- Prescrição total bienal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE DOIS ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO. PRESCRIÇÃO TOTAL BIENAL . No caso, o vínculo foi encerrado em 2007, em razão de aposentadoria, e a ação foi ajuizada apenas no ano de 2019. Operou-se, portanto, a prescrição total bienal prevista no art. 7º, inciso XXIX da Constituição. Corrobora o entendimento o item I da Súmula 362 do TST, in fine : "Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato". Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.