TSTAIRR 100403-62.2017.5.01.0281
Execução: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA Nº 133 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela harmonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IRR nº TST-RR-0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema nº 133), com o seguinte teor: " A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário ". Hipótese de incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público; Ônus da Prova