TSTEDCiv-RR 963-63.2021.5.09.0012
Intervalo previsto no mnrh 035 (versão 034): omissão inexistente
- Direito do Trabalho
- Intervalo previsto no mnrh 035 (versão 034)
- Omissão inexistente
- Assistência Judiciária Gratuita
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERVALO PREVISTO NO MNRH 035 (VERSÃO 034). SÚMULA 51, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. No acórdão embargado, foi consignado que "no caso, o intervalo de 15 minutos concedido às mulheres antes do labor extraordinário, instituído em norma interna da reclamada (RH 035), incorporou-se ao contrato de trabalho da autora, de forma que as alterações prejudiciais previstas na versão 035 da RH 035 só se aplicam aos novos empregados. É de se observar que não há referência acerca de eventual regulamentação ou interpretação do direito previsto no art. 384 da CLT na citada norma interna, transcrita no acórdão regional". Portanto, o intervalo em questão foi concedido com fundamento no regulamento interno da reclamada e na Súmula 51, I, desta Corte, não se aplicando a limitação à vigência da Lei 13.467/2017 pretendida pela reclamada. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Intervalo 15 Minutos Mulher