TSTRR 10705-88.2019.5.03.0032
Deserção: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Juntada do comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva guia
- Ausência de elementos que permitam aferir a vinculação ao processo
- Juntada intempestiva da guia
- Inviável a concessão de prazo para regularização
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR A VINCULAÇÃO AO PROCESSO. JUNTADA INTEMPESTIVA DA GUIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 245/TST. INVIÁVEL A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1. A mera apresentação de comprovante bancário de pagamento, desacompanhado da guia correspondente e sem elementos suficientes à vinculação do valor recolhido ao processo a que se destina, não serve para a comprovação tempestiva do depósito recursal. Em tais hipóteses, aplicável o entendimento consagrado na Súmula 245/TST, a qual orienta que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". 2. Registre-se, ainda, ser inviável conceder prazo ao recorrente para, nos termos da nova redação da OJ 140/SDI-I/TST, regularizar o preparo do recurso, tendo em vista que tal entendimento se aplica ao caso de recolhimento insuficiente, mas não à hipótese de ausência do preparo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Preparo / Deserção