TSTAg-AIRR 10543-36.2022.5.03.0017
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Acordo homologado em ação individual
- Efeitos da coisa julgada
- Homologado judicialmente
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 132 DA SBDI-2 DO TST. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2, segundo o qual "acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista" . No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que as partes firmaram acordo para encerrar a ação individual, com "quitação total e irrevogável acerca do objeto transacionado, inclusive quanto a eventuais direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, ou que venham a ser objeto de discussão judicial, inclusive pela entidade sindical profissional (f. 760/763)". Assim, a Corte Regional, ao negar provimento ao agravo de petição da exequente, por considerar que os termos do ajuste obstam o prosseguimento do presente feito, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada