TSTAg-RRAg 1001164-89.2022.5.02.0467
Reclamante: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Horas extras
- Categoria profissional
- Intervalo previsto no artigo 72 da CLT
- Operador de telemarketing
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CATEGORIA PROFISSIONAL. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 72 DA CLT. OPERADOR DE TELEMARKETING. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão. Custas processuais inalteradas. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator