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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001164-89.2022.5.02.0467

Reclamante: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Horas extras
  • Categoria profissional
  • Intervalo previsto no artigo 72 da CLT
  • Operador de telemarketing
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CATEGORIA PROFISSIONAL. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 72 DA CLT. OPERADOR DE TELEMARKETING. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão. Custas processuais inalteradas. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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