TSTAg-Ag-AIRR 20728-04.2021.5.04.0030
Ausência de repercussão geral: para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 339
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 339
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Acidente de Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de aplicação do entendimento do STF de que atende a exigência do artigo 93, IX, da Constituição Federal decisão sucinta, não sendo necessário o exame pormenorizado de cada alegação ou das provas. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 339. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia