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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000440-51.2012.5.02.0371

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. USUFRUTO. TRANSPORTE DE CARGAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que nas razões de recurso de revista foi desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 3. Foi assinalado que, para atender ao propósito da lei, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal. Em reforço à tese adotada, foram transcritos precedentes do TST no mesmo sentido. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 17 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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