TSTAg-AIRR 20335-41.2023.5.04.0020
Diferenças de pdv: óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442 do TST
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de pdv
- Óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442 do TST
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PDV. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST, ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Na hipótese , a controvérsia diz respeito às diferenças de pagamento de PDV, remontando a discussão à legislação infraconstitucional, bem como a regulamentos empresariais. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, circunstância que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta (Súmula 636 do STF). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios