TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000179-27.2022.5.17.0013
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. Nos termos da Súmula nº 245 desta Corte, constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. No presente caso, a comprovação do depósito alusivo ao agravo de instrumento foi intempestiva, razão pela qual o acórdão embargado revela-se irrepreensível no que toca ao reconhecimento da deserção do recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 11 de junho de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator